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quarta-feira, 30 de maio de 2012

Violência que vem de longe

Não é de hoje que o Rio de Janeiro

 sofre com a violência. No período

 colonial, os crimes eram cometidos

 até por governantes


Na noite de 10 de dezembro de 1653, em São Gonçalo, Rio de Janeiro, a mulher do alferes Jacinto Velho de Araújo abriu a porta para que Pedro de Carvalhais e um escravo entrassem. Enquanto o oficial dormia, os três comparsas o mataram com três facadas e vários golpes de pilão na cabeça. Em seguida, fugiram pela mata levando utensílios domésticos. O relato do crime e da defesa de Carvalhais, presente em documentos da época colonial, é um indício de que os habitantes do Rio já enfrentavam, nos séculos XVII e XVIII, problemas como o avanço da criminalidade e a posse ilegal de armas. E ainda havia um agravante: o tratamento desigual que a Justiça dava aos acusados. Quanto mais alta era a condição social do criminoso, maior era a chance de ele não ser punido.
A determinação de não julgar todos do mesmo modo estava fundamentada nas leis portuguesas, uma característica acentuada em sociedades regidas por lógicas de Antigo Regime. Após ser denunciado e flagrado com objetos roubados, Pedro de Carvalhais alegou que era “nobre” – filho de um vereador e senhor de engenho da região – para ter direito a foro privilegiado. Mas a investigação provou que a mãe de Carvalhais era mestiça de branco com índio, e por isso ele foi tratado sem privilégios. Seu inquérito foi concluído rapidamente. Acabou condenado à forca com seus cúmplices pelo assassinato do alferes e de mais dois homens, um deles membro da elite local.
Neste caso, as autoridades coloniais seguiram o previsto nas Ordenações Filipinas, publicadas em 1603, durante o reinado de Filipe II (1598-1621): “Qualquer pessoa que matar outra ou mandar matar, morra por isso morte natural (...) Porém, se algum fidalgo de grande solar matar alguém, não seja julgado à morte sem no-lo fazerem saber, para vermos o estado, linhagem e condição da pessoa, assim matador como do morto”.
A revolta da população contra a impunidade foi a justificativa para a pena capital recebida por Carvalhais. Ela foi aplicada “para satisfazer aos clamores do povo e servir de exemplo aos muitos casos que haviam sucedido sem castigo”, como está registrado na carta que o governador do Rio de Janeiro, D. Luís Almeida, endereçou ao Conselho Ultramarino sobre o assassinato do alferes. Esse argumento em favor de punições pesadas ainda seria repetido em muitos outros casos. A sentença também é cheia de proposições morais, como acontecia com frequência na época, ao lembrar que nesse crime houve “traição, luxúria, rapto, furto e adultério”.
Alguns anos depois, em 1657, quatro homens mascarados mataram a tiros de espingarda o capitão Francisco Pinto Pereira às 9h da manhã, em uma das principais ruas da cidade. Só um dos assassinos foi condenado à forca – um mameluco (mestiço de branco com índio) chamado Simplício Pinto. Ao pedir ao rei a execução de Simplício, uma junta de “homens bons” – proprietários de terras, brancos e cristãos – alegou que a violência é praticada, sobretudo, pelos mestiços, “pela ousadia das muitas pessoas” que “há sem cabedal (pobres), principalmente destes mamelucos que com facilidade cometem qualquer crime”.
Embora as punições mais severas recaíssem quase sempre sobre os mais pobres, uma análise aprofundada de documentos da época prova que os crimes eram praticados por pessoas de todas as origens sociais. É o que mostra outro episódio violento, em que nem as autoridades religiosas escaparam da ação dos “turbulentos”. Em julho de 1731, o padre José de Sobral Miranda, vigário da Matriz de São Sebastião (demolida no desmonte do Morro do Castelo, em 1921), denunciou dois homens poderosos da cidade que invadiram a igreja com seus escravos porque não queriam se submeter aos preceitos religiosos da Quaresma nem abandonar suas concubinas, como ditavam as diretrizes católicas. Caetano Álvares Rodrigues e seu cunhado, Maximiano de Oliveira, mataram um escravo dos religiosos e saquearam a igreja. Devido à condição social da dupla, no entanto, a punição do reino foi branda. Sabe-se disso porque foi recorrente o pedido, por parte da vítima, de uma “punição severa”.
A América portuguesa estava longe de ser um local idílico. Autoridades complacentes e despreparadas não conseguiam impedir a ação de bandos que disputavam o poder local. O próprio D. Luís de Almeida, que governou o Rio de Janeiro de 1652 a 1657, já comunicava ao rei a sensação de insegurança que dominava os “residentes daquela cidade e das mais capitanias não se dando ninguém por seguro, pois suas casas e camas lhes não valem”.
Como acontece hoje, o fácil acesso aos meios para matar já era um problema naquela época. A posse e a exibição de determinadas armas de fogo e de espadas indicavam o prestígio de seus proprietários. Esses símbolos de status, pelo menos em tese, estavam fora do alcance dos mais pobres. Um escravo ter uma espada, por exemplo, era uma gravíssima quebra de hierarquia. Mas entre as normas e as práticas, sempre existiam “jeitinhos”: o cativo não sofreria punição ao ser flagrado com uma lâmina pontiaguda, desde que estivesse acompanhando seu senhor em uma empreitada.
Em 1642, os habitantes do Rio de Janeiro – grupo formado por um punhado de homens de condição social mais alta – conquistaram o mesmo privilégio que os habitantes do Porto, em Portugal, tinham desde o final do século XV. Eles podiam portar “quais e quantas armas lhes prouver de dia e de noite assim ofensivas como defensivas”.
Lembrando esse direito, em agosto de 1676 alguns senhores de engenho pediram ao príncipe regente, D. Pedro (1667-1706), autorização para ter armas de fogo em suas casas e que pudessem “utilizá-las nas estradas para se defenderem dos negros fugidos”. No início do século seguinte, o mesmo pretexto foi usado contra a nova lei que proibia o uso de armas de curto alcance e de facas. Nessa época, a violência se agravava no Rio de Janeiro por causa do crescimento político e econômico da cidade – com a descoberta do ouro em Minas Gerais, o porto carioca se tornou a principal rota de escoamento da produção, o que culminou na decisão de se fazer do Rio a capital do Brasil, em 1763.
A lei contra as armas curtas e as facas era ineficaz para punir até mesmo os escravos. Esses homens e mulheres ocupavam os degraus mais baixos da escala social, mas eram considerados propriedades valiosas para seus senhores, que pressionavam por sua absolvição. Afinal, se um escravo era condenado a trabalhos forçados nas galés (navios a remo), seu amo ficava no prejuízo.
O governador Luiz Vaía Monteiro (1660?-1732), conhecido como “O Onça” por suas atitudes desmedidas – outros vassalos não compartilhavam de sua absoluta obediência à Coroa, como cobrança de tributos devidos e desterro de poderosos –,  denunciou ao rei, em 1725, que os senhores estavam interferindo nas decisões judiciais para livrar seus escravos de punição, e afirmou que era difícil proibir o uso de armas, principalmente as lâminas, que faziam “todos os dias lamentáveis estragos”.
Mas o próprio governador libertava conhecidos e “escravos de seus afilhados”, praticando o mesmo crime que criticava. Segundo denúncia feita em junho de 1730 pelo juiz Inácio de Souza Jácome Coutinho, Vaía Monteiro teria facilitado a fuga de um homem chamado Antônio Pereira de Souza, preso com três pistolas e duas facas de ponta. Coutinho era um desafeto do governador e, assim como outras autoridades, fazia valer a velha máxima: aos amigos, tudo; aos inimigos, a lei. O juiz também listou o número de escravos encontrados com facas – muitos deles trabalhavam como capangas para seus senhores. Um desses negros, chamado Antônio Preto, foi condenado, também em 1730, ao açoite e a três anos nas galés por porte de uma faca de ponta.
Se hoje a violência, as injustiças e o favorecimento ainda existem, a pena capital e os castigos físicos legais – como o enfrentado por Antônio Preto – foram extintos. Na aplicação das penas, as autoridades eram tão violentas quanto os criminosos, o que, infelizmente, mesmo contrariando o atual Código Penal, ocorre em muitos casos. Como diz a Constituição Federal, hoje “todos são iguais perante a lei”. Ao menos no papel.
 FONTE: Revista de Historia /Jorge Victor de Araújo Souza
Saiba Mais:
ANASTASIA, Carla Marinho Junho. A geografia do crimeviolência das Minas setecentistas. Belo Horizonte: Editora da UFMG, 2005.
BICALHO, Maria Fernanda. A cidade e o Impérioo Rio de Janeiro no século XVIII. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003.
LARA, Silvia Hunold. Campos da violênciaEscravos e senhores na Capitania do Rio de Janeiro,1750-1808. São Paulo: Paz e Terra, 1988.
Filmes
“Justiça”, de Maria Augusta Ramos, 2004.
“Juízo”, de Maria Augusta Ramos, 2007.

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