Hoje, comemoram-se os 124 anos da Lei Áurea, quando o Estado brasileiro passou a considerar ilegal o direito de propriedade de um ser humano sobre outro. Segue sua (longa) ficha corrida, como leitura de domingo.
O ato da princesa Isabel não foi a causa do fim do regime escravista no país, mas o final (postergado, ao máximo) de um processo que começou com a proibição do tráfico negreiro entre a África e o Brasil. E contou com a instituição de garantias prévias para que os proprietários rurais tivessem mão de obra farta e à disposição mesmo após a assinatura que condenou o trabalho escravo à ilegalidade. Para entender esse processo, portanto, é necessário voltar no tempo e recoorrer aos acontecimentos do início do século 19. Não apenas àqueles decorrentes da mudança da família real para o Brasil, mas também à expansão da Inglaterra industrial pelo mundo.
A despeito dos acordos internacionais, tanto a Coroa portuguesa quanto o governo imperial brasileiro que a sucedeu não tornaram efetivas as promessas para encerrar o tráfico de escravos. A Inglaterra, que teve um papel de mediação no processo de independência do Brasil, continuou pressionando a nova administração por medidas duras para acabar com o tráfico negreiro. Exigiu em um tratado de 1826, ratificado em 1827, que o país proibisse o comércio humano em três anos. Em 1831, o Brasil realmente promulgou a lei que proibiu o tráfico de pessoas da África e declarou livre os cativos que desembarcassem nos portos do país após aquela data. É claro que a lei permaneceu como letra-morta em função do fortalecimento da influência dos proprietários rurais após a abdicação do imperador Pedro I no mesmo ano.
Pois, como afirmou Caio Prado Júnior, a escravidão constituía a mola mestra da vida no país, repousando sobre ela todas as atividades econômicas. A produção nacional, voltada para atender às necessidades de gêneros alimentícios (como o café) e matérias-primas para uma Europa em plena marcha industrial, dependia do trabalho servil. Em decorrência disso, por mais que houvesse um crescente descontentamento da opinião pública esclarecida com o trabalho escravo, era enérgica a defesa de sua manutenção pelo setor produtivo. Afinal de contas, não havia no horizonte visível uma opção (que não desmontasse o sistema) para substituir esse tipo de mão de obra. E a importação era a única forma de suprir o aumento da demanda por força de trabalho e mesmo sua reposição, haja vista que a reprodução de escravos em cativeiro era insignificante.
Na sociedade escravista, o trabalhador cativo não possuía a propriedade de sua força de trabalho. Não tinha liberdade para vendê-la a quem garantisse melhores remuneração ou condições de subsistência, estando atado a uma pessoa ou empresa pelo tempo de sua vida. Era mercadoria. E, por ser mercadoria, também era patrimônio. A riqueza de um homem era comumente medida pela quantidade de escravos que possuía. Mas um patrimônio com natureza diferente, comprado pelo fazendeiro em um mercado de força de trabalho, do qual aquele acaba por ser dependente e refém.
O escravo-mercadoria se tornava objeto de lucro pelo comércio internacional antes mesmo de começar a produzir. Ao investir determinada soma de dinheiro na compra de força de trabalho, um fazendeiro tinha em mente que ele teria que buscar um retorno equivalente ou superior à quantidade de recursos necessários para a manutenção da mão de obra somada aos recursos que ele investiu em sua compra mais a taxa de juros que ele ganharia caso investisse o mesmo valor no mercado. Caso contrário, o negócio não valeria a pena.
Na primeira metade do século 19 já era possível prever que o fim da escravidão era apenas uma questão de tempo no Brasil. Tanto as pressões externas quanto internas apontavam para uma mudança no tipo da força de trabalho utilizada na produção, o que, sem dúvida nenhuma, era condição fundamental para o desenvolvimento econômico e social do país. A dúvida seria como e quando essa mudança aconteceria e a qual custo – toda alteração no curso de um sistema tem um custo, que é ponderado no momento de tomar decisões de adoção de políticas por gestores. Um fator interno que contribuiu para que esse balanço de fatores pendesse para o fim do tráfico foi exposto pelo sociólogo José de Souza Martins. Os comerciantes de escravos haviam se tornado proeminentes figuras financeiras, tendo os proprietários rurais do país como seus devedores. A sujeição econômica a essa classe, que já não gozava de boa reputação e imagem pela sociedade, trazia insatisfação aos produtores.
Vale lembrar que, externamente, o país já enfrentava problemas com a abordagem internacional de seus navios, sendo eles transportadores de escravos ou não. A justificativa de impedir o tráfico era usada mesmo quando as embarcações estavam de acordo com o acordos ingleses. Em 1845, o parlamento inglês aprovou o Bill Aberdeen, declarando legal o aprisionamento de qualquer embarcação utilizada no tráfico e a sujeição de seus ocupantes ao julgamento por pirataria. Os navios eram caçados não apenas em alto mar, mas também em águas abrigadas do Brasil e nos seus portos.
Em 1850, o governo brasileiro finalmente adota ações eficazes para coibir o tráfico transatlântico de escravos, com a adoção de leis e ações. Os resultados puderam ser sentidos rapidamente: em 1849, 54 mil escravos entraram no país. O número caiu para 23 mil em 1850, 3 mil em 1851, pouco mais de 700 em 1852, para acabar então definitivamente.
Nos anos seguintes, foram tomadas medidas que libertaram crianças e sexagenários. O que, na verdade, serviu apenas como distrações para postergar o fim da escravidão. Os escravos que conseguiam chegar aos 60 anos já não tinham condições de trabalho e eram um “estorvo” financeiro para muitos fazendeiros que os sustentavam. Já os filhos dos escravos não possuíam autonomia para viver sozinhos. Muitos, até completarem 18 anos, foram tutelados (e explorados) pelos proprietários de seus pais. Além disso, uma corrente de tráfico interno vendia escravos do Nordeste para suprir a crescente produção de café no Sudeste.
Mas, por mais que fosse postergada, com o fim do tráfico transatlântico, a propriedade legal sob seres humanos estava com os dias contados. Em questão de anos, centenas de milhares de pessoas estariam livres para ocupar terras virgens – que o país tinha de sobra – e produzir para si próprios em um sistema possivelmente de campesinato. Quem trabalharia para as fazendas? Como garantir mão de obra após a abolição total?
Vislumbrando que, mantida a estrutura fundiária do país, o final da escravidão poderia representar um colapso dos grandes produtores rurais, o governo brasileiro criou meios para garantir que poucos mantivessem acesso aos meios de produção. A Lei de Terras foi aprovada poucas semanas após a extinção do tráfico de escravos, em 1850, e criou mecanismos para a regularização fundiária. As terras devolutas passaram para as mãos do Estado, que passaria a vendê-las e não doá-las como era feito até então.
O custo da terra começou a existir, mas não era significativo para os então fazendeiros, que dispunham de capital para a ampliação de seus domínios – ainda mais com os excedentes que deixaram de ser investidos com o fim do tráfico. Porém, era o suficiente para deixar ex-escravos e pobres de fora do processo legal. Da mesma forma, a lei proibia que imigrantes que tiveram suas passagens financiadas para vir ao Brasil (ato comum na política de imigração) comprassem terras até três anos após a sua chegada. Ou seja, mantinha a força de trabalho à disposição do serviço do capital.
Os preceitos da lei não foram necessariamente respeitados, principalmente por quem possuía recursos para isso. Afinal, ela não havia sido criada para impor ao capitalismo brasileiro um problema, mas sim garantir o seu desenvolvimento. De acordo com Emília Viotti da Costa, os ocupantes de terras e os possuidores de títulos de sesmarias ficaram sujeitos à legitimação de seus direitos, o que foi feito em 1854 através do “registro paroquial”. O documento validava a ocupação da terra até essa data. Com isso nasceu uma indústria da falsificação de títulos de propriedades, com a participação de cartórios. Familiar aos proprietários de terra, os procedimentos para isso eram inatingíveis ao ex-escravo ou ao imigrante, por desconhecimento ou falta de recursos financeiros para subornar alguém.
Com o trabalho cativo, a terra poderia estar à disposição para livre ocupação. Porém, com o trabalho livre, o acesso à terra precisava ser restringido. A existência de terras livres garante produtores independentes e dificulta a centralização do capital e da produção baseada na exploração do trabalho. Com o fim do tráfico e o livre mercado de trabalho despontando no horizonte, o governo brasileiro foi obrigado a tomar medidas para impedir o acesso à terra, mantendo a mão de obra reprimida e alijada de meios de produção.
Dessa maneira, a Lei de Terras, nascida do fim do tráfico de escravos, está na origem da atual exploração do trabalhador rural e, portanto, da escravidão contemporânea. As legislações que se sucederam a ela e trataram do assunto apenas reafirmaram medidas para garantir a existência de um contingente reserva de mão-de-obra sem acesso à terra, mantendo baixo o nível de remuneração e de condições de trabalho. Com a Lei de 1850 estava formatada uma nova estrutura – em substituição àquela que seria extinta em maio de 1888 – para sujeitar os trabalhadores.
Porém, ela também resolveu outro problema crucial: ao dificultar o acesso e legalizar a posse, criou valor para algo que até então não o possuía – a terra. Como não era um objeto passível de ser comercializado, a fazenda consistia, em um primeiro momento, no local onde ocorria a exploração e, dali em diante, no trabalho acumulado dos escravos – traduzido em mercadorias e benfeitorias. Martins explica que a lei possibilitou, dessa forma, a transferência da garantia dada ao mercado de crédito da propriedade dos escravos para a propriedade da terra. Esse momento é decisivo. O trabalho, liberto da condição de renda capitalizada, deixa de fazer parte do capital para se contrapor a ele. Não era mais preciso comprar a capacidade de gerar riqueza: com o fim do direito à propriedade privada sobre seres humanos, o capital também ganha a liberdade. Com a diferença de que poderia usufruí-la melhor do que os antigos escravos.
No dia 13 de maio de 1888, com a Lei Áurea, o Estado deixou de reconhecer o direito de propriedade de uma pessoa sobre outra. Contudo, isso não significou que todas as relações de trabalho nas sociedades regidas pelo capital passariam a ser guiadas por regras de compra e venda da força de trabalho mediante assalariamento, com remuneração suficiente para a manutenção do trabalhador e de sua família.
O fim da escravidão não representou a melhoria na qualidade de vida de muitos trabalhadores rurais, uma vez que o desenvolvimento de um número considerável de fazendas continuou a se alimentar de formas de exploração semelhantes ao período da escravidão como forma de garantir uma margem de lucro maior ao empreendimento, dar-lhe competitividade para a concorrência no mercado ou possibilitar a presença de mão de obra em número suficiente.
Dois casos de utilização de formas de exploração semelhantes ao trabalho escravo, mas que não envolvem propriedade legal de um ser humano sobre outro, tornaram-se referência no pós-Lei Áurea. O primeiro é o dos nordestinos levados a trabalhar na florescente indústria da borracha na Amazônia. O segundo o dos colonos estrangeiros trazidos para as fazendas de café do interior do Estado de São Paulo. Pela descrição da situação, é possível constatar que há um padrão na forma de exploração desses trabalhadores, que continua praticamente o mesmo nos dias de hoje.
Após 1850, as exportações de borracha cresceram no Brasil devido ao aumento na demanda internacional pelo produto após o desenvolvimento do processo de vulcanização, que aumentou a sua resistência e ampliou as possibilidades de moldagem. Entre 1881 e 1890, representava 8% do total de exportações do país e ocupava o terceiro lugar entre os produtos mais vendidos. Vinte anos depois (1901-1910), a borracha passou a 28% do total de exportações. Isso levou o luxo à região amazônica, onde estavam concentrados os seringais – riqueza esta extraída do trabalho de migrantes nordestinos, muitos deles fugidos da seca que atingiu o Nordeste entre 1877 e 1880. O relato de Caio Prado Júnior vale para aquela época, mas descreve esse padrão que continua até os dias de hoje:
“As dívidas começam logo ao ser contratado: ele adquire a crédito os instrumentos que utilizará, e que embora muito rudimentares, estão acima de suas posses em regra nulas. Freqüentemente estará ainda devendo as despesas de passagem desde sua terra nativa até o seringal. Estas dívidas iniciais nunca se saldarão porque sempre haverá meios de fazer as despesas do trabalhadores ultrapassarem seus magros salários. E quando isto ainda não basta, um hábil jogo de contas que a ignorância do seringueiro analfabeto não pode perceber, completará a manobra. Enquanto deve, o trabalhador não pode abandonar o seu patrão credor; existe entre os proprietários um compromisso sagrado de não aceitarem a seu serviço empregados com dívidas para com outro e não saldadas”. E utilizava-se a força para manter o trabalhador no serviço.
Com o final do tráfico negreiro, deu-se o início da implantação de regimes de parceria em várias fazendas de café, trazendo colonos europeus para o serviço. Vale lembrar que a escravidão estava historicamente enraizada em toda sociedade, que girava em torno dela. Portanto, era claro que a relação fazendeiro/escravo demoraria a ser substituída pela patrão/empregado tanto ideologicamente quanto na prática – ou talvez nunca venha a se realizar plenamente. Um exemplo citado por José de Souza Martins é o da firma Vergueiro & Cia, que contratou imigrantes para executar o serviço:
“Na parceria, conforme o contrato assinado com os colonos suíços, “vendido o café por Vergueiro & Cia pertencerá a estes a metade do seu produto líquido, e a outra metade ao (…) colono. Entretanto, o parceiro era onerado em várias despesas, a principal das quais era o pagamento do transporte e gastos de viagem dele e de toda a sua família, além da sua manutenção até os primeiros resultados do seu trabalho. Diversos procedimentos agravavam os débitos, como a manipulação das taxas cambiais, juros sobre adiantamentos, preços excessivos cobrados no armazém (em comparação com os preços das cidades próximas), além de vários abusos e restrições que, no caso da [fazenda] Ibicaba, logo levaram a uma rebelião. Esses recursos protelavam a remissão dos débitos dos colonos, protelando a servidão virtual em que se encontravam”.
O colono não entrava no mercado de trabalho livre para vender sua força. E se estivesse insatisfeito com o patrão, teria que procurar outro que comprasse suas dívidas. Perante a lei, estavam livres, contudo, economicamente, eram similares a escravos. Situações como essa se repetiram ao longo de décadas até que a prática da imigração para o colonato estabelecesse um modus operandi que contou com a participação do governo. Este passou a subvencionar o transporte dos estrangeiros de seu país de origem até o Brasil, diminuindo os problemas com o endividamento. Os colonos esperavam obter no trabalho das fazendas de café recursos suficientes para adquirirem sua própria terra. O colonato passou a ser visto, e incentivado, como uma etapa necessária para independência econômica.
A exploração degradante e ilegal do trabalho continuou. Ao analisar a situação do colonato do café entre o final do século 19 e início do século 20 no Brasil, Martins afirmou que a propriedade capitalista da terra assegurava ao fazendeiro a sujeição do trabalho e, ao mesmo tempo, a exploração ilegal de seres humanos.
Apesar de trabalharem para a fazenda, os colonos atuavam como arrendatários, ficando cada grupo com um pedaço da fazenda, cuidando do cafezal e entregando o produto para o proprietário da terra. Para isso, eram remunerados abaixo do valor do seu serviço e de forma insuficiente para garantir sua subsistência, tendo que utilizar as terras entre os cafezais ou próximas deles para produzir seus alimentos. O trabalho absorvido na formação da fazenda de café era convertido em capital na forma de cafezais. Dessa forma, ela produzia a partir de relações não-capitalistas de produção boa parte de seu capital.
Durante todo o século 20, a servidão por dívida utilizada contra os seringueiros e os primeiros imigrantes do café consolidou-se como uma das formas empregadas para reprimir a força de trabalho nas situações de expansão do capital sobre formas não-capitalistas de produção. Não há estimativas confiáveis do número de escravos no país hoje. O fato é que de 1995 até hoje, mais de 42 mil pessoas já foram libertadas em operações dos grupos móveis de fiscalização do governo federal, responsáveis por apurar denúncias e libertar trabalhadores.
Para além dos efeitos da Lei Áurea que completa 124 anos, trabalhadores rurais do Brasil ainda vivem atualmente sob a ameaça do cativeiro. Mudaram-se os rótulos, ficaram as garrafas. Marx afirmava que o “morto apodera-se do vivo”. Com base na permanência da escravidão sob outras formas, maquiadas, justificadas, defendidas, constata-se que não são apenas as velhas formas que se inserem nas novas, mas as novas recorrem às velhas sempre que possível.
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