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sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

80 anos da conquista do sufrágio feminino no Brasil










Em 1932 foi publicada a primeira legislação eleitoral, ainda que restrita, de voto para as mulheres. As restrições foram retiradas em 1934, e em 1946 o voto passou a ser universal, mas também obrigatório.

A conquista do direito de voto pelas mulheres brasileiras foi fruto da sua organização política, sobretudo, a partir da década de 20, ao mesmo tempo em que ocorriam greves e o movimento operário expressava um alto grau de desenvolvimento, formando em 1922 o primeiro partido operário do Brasil, o Partido Comunista Brasileiro

Antes de 1910, contudo, as mulheres fundaram um partido próprio, o Partido Republicano Feminista, cuja principal luta era o direito ao voto e a participação política das mulheres nas eleições.


A partir de 1917, as greves operárias no Brasil influenciadas pelo movimento anarquista e comunista europeus, especialmente, a Revolução Russa, foram determinantes para a organização das mulheres, uma vez que elas formavam uma expressiva parcela da classe operária, já nesse período. A greve geral de 1917 contou com a participação massiva das mulheres.

Essa luta geral dos trabalhadores se estende até a década seguinte que é marcada como uma época revolucionária, com o levante tenentista de 1922; o levante armado dos tenentes em 1924, em São Paulo; e em 1925, a formação da Coluna Prestes, enfrentando a polícia e o exército e propagando a necessidade de uma revolução social. Isso teve reflexo na organização das mulheres.


Em 1921, foram fundadas a Federação Internacional Feminina e as Ligas para o Progresso Feminino que, posteriormente, se constituem na Federação Brasileira pelo Progresso Feminino, fundada em 1922.


Essa Federação teve papel importante na conquista do sufrágio feminino e em defesa dos direitos das mulheres. As mulheres escreveram na imprensa, organizaram congressos e lançaram candidaturas próprias a partir daí.


Uma dissidência dessa Federação, a Aliança Nacional de Mulheres, criada pela sufragista Natércia da Silva, tinha como objetivo prestar assistência jurídica às mulheres, no entanto foi fechada três anos após o governo ceder o direito de voto, em 1934, com o golpe do próprio Getúlio Vargas, em 1937, e a instauração do Estado Novo.

Parte fundamental da classe operária


As mulheres são um setor importante desde o início da formação da classe operária brasileira. No final do século XIX, em São Paulo, mulheres e crianças constituíam 72,74% dos trabalhadores nas indústrias de fiação e tecelagem. Uma pesquisa realizada em 1912 aponta que nos sete estabelecimentos fabris visitados por inspetores do trabalho, dos 1.775 trabalhadores identificados, 1.340 eram mulheres.


Como aconteceu nos países centrais, mais desenvolvidos economicamente, mulheres e crianças foram utilizadas para puxar para baixo o valor da força de trabalho. Salário baixo e maior ganho de mais-valia é o que justifica a preferência dos industriais pelo emprego de mulheres. O que foi constantemente denunciado pela imprensa operária da época.


O jornal anarquista A Terra Livre, de 1907, descreveu a organização política das operárias nas greves que ocorreram no país nesse período. “Uma das classes mais ignominiosamente exploradas, a classe das costureiras de carregação, na sua quase totalidade de mulheres, agitam-se atualmente em São Paulo para arrancar um aumento de salário aos seus patrões. Estes se negam a satisfazer o pedido das operárias e elas declaram-se em greve imediatamente”, conta.
Em 1922, as mulheres também se destacaram nas artes em geral. No movimento modernista brasileiro, Patrícia Galvão, ou Pagu, é a primeira escritora a introduzir a classe operária na literatura no Brasil, criando o que ficou chamado de literatura proletária. Pagu também se destaca como agitadora política através de sua atividade em uma série de jornais e como militante comunista.


Como em outras partes do mundo é dessa luta que nasce a luta mais geral e organizada das mulheres no Brasil. Sendo que no período constitucionalista, no final da década de 20, se destaca a luta por igualdade de direitos políticos e pelo sufrágio feminino.

A luta pelo sufrágio feminino





A luta pelo sufrágio inaugura uma etapa de luta pelos direitos políticos das mulheres. Na Europa e EUA, ela se inicia antes, ainda no século XIX. No Brasil, ganha força na década de 20 do século XX. Quem tem a iniciativa na questão do sufrágio são a burguesia e a pequena burguesia como ocorreu em muitos lugares, mas a pressão operária é, sem dúvida, um elemento fundamental da luta, fazendo parte da revolução burguesa no Brasil.


Assim como a luta das operárias e suas greves de massas fizeram mártires, a luta do sufrágio feminino também fez. Na Inglaterra, onde Mary Wollstonecraft publicou o clássico Uma reivindicação dos direitos das mulheres, em 1792, considerado um dos primeiros textos da literatura feminista, a luta pelo direito do voto feminino foi marcada por prisões e até mortes. Lá, direito só seria conquistado depois da primeira Guerra, em 1918, e apenas para inglesas maiores de 30 anos.


É importante destacar que a Revolução Russa de 1917 e as conquistas femininas com a revolução bolchevique foram determinantes para o desenvolvimento da luta e as conquistas das mulheres em outros países.


Nos EUA, onde a luta também foi intensa, apesar de alguns estados alistarem mulheres, só em 1920 a 19ª emenda “proibiu a discriminação política com base no sexo”. Na França, apenas em 1944 as mulheres puderam votar.






No Brasil, o primeiro lugar onde se tem registro da conquista desse direito é no estado do Rio Grande do Norte, onde em 1928 o governador Juvenal Lamartine autorizou o voto das mulheres na eleição, após Celina Guimarães Viana, em 1927, ter conseguido sua inclusão no rol de eleitores do município de Mossoró, se tornando a primeira eleitora do País. 

A luta cresceu e as mulheres organizadas provocaram o governo pedindo o alistamento eleitoral invocando a legislação imperial. A “Lei Saraiva”, promulgada em 1981, determinava direito de voto a qualquer cidadão que tivesse a renda mínima de dois mil réis.


A Lei evidencia o porquê de a mulher ser até hoje considerada cidadão de segunda categoria, e o fato de que quem tem, até hoje, o controle do regime político e direitos garantidos, é a classe burguesa.


Nacionalmente a lei foi modificada através do Decreto nº. 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, de Getúlio Vargas. O código permitia apenas que mulheres casadas, com autorização do marido, ou viúvas e solteiras com renda pudessem votar. Tais restrições só foram eliminadas no Código Eleitoral de 1934. No entanto, o código tornou apenas o voto masculino obrigatório. O feminino só passou a ser obrigatório apenas em 1946.


A conquista do sufrágio abriu caminho para uma lenta evolução da participação política das mulheres e para a sua organização posterior para uma luta mais ampla.

FONTE: Fundação Astrojildo Pereira

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